A suplicante era firma de engenharia e comerciantes, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro. Venceram a concorrência pública para a construção e instalação de uma estação de expurgo pelos processos químico e elétrico no cais da Gamboa, no Porto do Rio de Janeiro. Mas os suplicantes foram obrigados a assinar com a administração do Porto um termo de garantia e ,responsabilidade correspondente a 5 por cento do valor da obra. Para tanto, procuraram o Banco Itajubá S.A. e entregaram ao banco um cheque no valor de 1.991.350,00 cruzeiros, creditada em conta cativa. Anos após, fiscais da Recebedoria autuaram o suplicante no Decreto-Lei nº 4655 de 03/09/1942, e entenderam que o depósito estava sujeito ao selo proporcional. Mesmo tendo sido um depósito em conta cativa o suplicante não via essa operação sujeita a selo, já que foi devidamente pago na ocasião o selo proporcional. As suplicantes pediam a anulação do pagamento e uma multa à suplicada no valor de 39.842,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação improcedente em 1950. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1960
Byington e Companhia (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO PROPORCIONAL; COBRANÇA INDEVIDA
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Dossiê/Processo
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1949; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara