Os suplicantes requereram mandado de segurança contra a suplicada, para que a mesma se abstenha da cobrança indevida do imposto do selo nas escrituras de empréstimos com garantias hipotecária por eles assinadas. Ação inconclusa
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO; COBRANÇA INDEVIDA
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O autor era uma empresa de aviação, concessionária de linha aérea regular, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Franklin Roosevelt, 137, 12º andar. Propôs uma ação declaratória, com fundamento nos artigos 2 e 219 do Código do Processo Civil. A Lei nº 1815 de 18/02/1953 considerou a entidade suplicada de interesse público, recebeu então ampla isenção tributária, incluindo o Imposto do Selo. O Fisco, no entanto, continuava a exigir esse imposto nos contratos de seguro firmados entre a empresa e Companhias Seguradoras. A autora pediu que tais contratos fossem declarados isentos de pagamento do Imposto do Selo e a condenação da ré nos custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União impôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledO autor é brasileiro, solteiro, médico, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, e moveu a ação com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, §§ 2, 3, 4 e 24 e na lei 1533, de 31/12/1951, artigos 1º e seguintes. O suplicante contratou com D. Renée Lopes Mawell de Souza Bastos a cessão dos direitos aquisitivos à compra do apartamento 214 do Edifício Camões, à Avenida Atlântica, 2440 de da fração ideal de 0,00782 do respectivo terreno, na Freguesia da Lagoa, na cidade do Rio de Janeiro. O preço acertado seria pago com financiamento da Caixa Econômica Federal, sendo que a dívida hipotecária seria garantida pelo imóvel em questão. O financiamento foi aprovado. Após o pagamento, no entanto, o autor foi impedido de providenciar a lavração da escritura, mas a autoridade XXXXX insiste em cobrar imposto do selo, mas tal operação estaria isenta de tal cobrança. O autor pede que seja designado dia e hora para lavrar a escritura pública, independentemente de pagamento do imposto do selo. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR que deu provimento ao agravo. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso.
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