Os autores eram de nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Felipe de Oliveira, 48, apartamento 108. Eles eram proprietários da loja número 525-C, e da respectiva fração ideal de 0,03325 do terreno, situado na Rua Visconde de Pirajá, adquirida em virtude do pagamento no inventário de Abrão Resnicoff. Em 29/05/1958 os impetrantes prometeram vender a dita loja ao Banco Mineiro da Produção Sociedade Anônima. Por estarem os suplicantes a outorgarem a escritura do imóvel, se viam impedidos de fazê-lo por o órgão competente exigir o recolhimento do Imposto de Lucro Imobiliário. O autor pediu um mandado de segurança para cessar a cobrança daquele imposto. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE LUCRO; IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO DE IMPOSTO
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23957
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara