Os autores, domiciliados na Rua Ronald de Carvalho, 132, proprietários, requereram um mandado de segurança, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de resguardar o direito de que eram titulares do terreno da Rua Conde de Bonfim, 557, Tijuca, Rio de Janeiro, adquirido por sucessão de seu finado pai Bernardo Jacintho da Veiga. Estes afirmaram que prometeram a venda à firma Franco Hara Incorporação e Importação Limitada, mas estava sendo cobrado o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário que não deveria cair sob o referido imóvel. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO
1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO
1 résultats directement liés
Exclure les termes spécifiques
29803
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1959
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara