Os impetrantes eram um casal, estado civil casados, o marido, profissão cirugião-dentista, e a esposa, de prendas domésticas. Entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que fosse julgada indevida a cobrança do Imposto de Lucro Imobiliário na venda do terreno da Rua Almirante Cockrane, 220, Rio de Janeiro, feita em duas escrituras, por se tratar de bem havido por herança pelos impetrantes. Foi concedido o mandado, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA
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Os suplicantes, estado civil casados, ele nacionalidade portuguesa, imigrante português, ela nacionalidade brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Engenheiro Gama Lobo, 426, Rio de Janeiro, dizem que a suplicante adquiriu um imóvel, situado à Rua Luiz Barbosa, 59, Vila Isabel, como herança de Gracinda Corrêa da Silva. Ao tentar vender o citado imóvel, os suplicantes foram informados que a escritura não poderia ser lavrada sem a comprovação do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Estes alegaram que os imóveis adquiridos por herança eram isentos do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Os suplicantes pediram que fosse lavrada a escritura sem o pagamento do citado imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
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