DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA; DEVOLUÇÃO

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              31679 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, um de nacionalidade uruguaia, estado civil casado, proprietário, residente em Buenos Aires, Argentina, e a autora de nacionalidade argentina, casada com Luiz Manuel Pérez, por quem é assistida, proprietária, residente também em Buenos Aires, Argentina, entraram com ação contra a suplicada para obter da ré o pagamento e devolução de determinado valor que foi cobrado dos autores e recolhida aos cofres públicos indevidamente. Os autores alegaram que lhes foi passado por herança, por transmissões hereditárias, desde o falecimento dos seus avós maternos, a propriedade de um condomínio do terreno situado na Estrada Vicente de Carvalho, na esquina da Rua Flamínio, lado ímpar descrito na certidão do 8° Ofício do Registro Geral de Imóveis. Portanto, quando os autores prometeram vender uma parte do terreno a Octacílio Piedade Gonçalves, por não ter havido preço da aquisição do imóvel pelos autores, não era devido o Imposto sobre o Lucro Imobiliário cobrado pelo fisco e exigido por lei, mas a Divisão do Imposto de Renda informou que não forneceria certidão negativa de débito se não fosse pago o imposto, levando os autores a pagarem o mesmo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação

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