A autora, imigrante de nacionalidade portuguesa, mulher, estado civil viúva, doméstica, requereu um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, a fim de que não fosse cobrado o pagamento do Imposto Sobre Lucro Imobiliário na venda do imóvel denominado Sítio do Saco, localizado na Estrada Vicente de Carvalho, 1368, Freguesia do Irajá. A suplicante argumenta que obteve este imóvel por herança, o que invalidaria a cobrança do imposto citado. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, Constituição Federal de 1946, artigo 141, Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946, Lei nº 3470 de 28/11/1958, artigo 7, Decreto nº 36773 de 13/01/1955. Em 1960 o juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento ao agravo da ré, para cassar a segurança concedida. Em 1965 o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso da autora
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; COBRANÇA INDEVIDA
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31313
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara