DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR; IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

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              Processo judicial
              24784 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes eram uma empresa comercial, organizada em forma de sociedade anônima e a autoridade suplicada pretendia cobrar contribuições previdenciárias sobre os honorários de seus diretores, nos termos do Decreto nº 48959-A. Alegando que a Constituição Federal, artigo 157, determinava a formação do Fundo Previdenciário dos empregados de maneira tríplice, com uma parte da empresa, mas nunca se referiu aos diretores das empresas. Os suplicantes pediram que fosse cancelada a cobrança de contribuições previdenciárias dos seus diretores. A autora abandonou a ação

              Empresa de Modas S. A. (autor). Capital Modas S. A. (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários do Estado (réu)
              24814 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, funcionários do Banco Andrade Arnaud S/A, alegaram que o suplicado visando tributar os vencimentos dos suplicantes, classificaram esse tributo, que foi feito sem autorização prévia, de empréstimo compulsório, nos termos da Lei nº 4242. Os suplicantes pediam um mandado de segurança que suspendesse a cobrança do empréstimo compulsório. Foi denegada a segurança

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)