DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE CONSUMO

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              34363 · Dossiê/Processo · 1963; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era estabelecida na Rua Barata Ribeiro, 611 B, na cidade do Rio de Janeiro. Ela comprou na cidade de São Paulo, da firma Importadora e Exportadora Jami Ltda, situada na Rua Fonte, 23, Santo André, vários aparelhos elétricos. Comprometeu-se a firma alienante, logo que possível, a enviar as notas fiscais correspondentes, assim como o certificado de desembaraço aduaneiro. Poucos dias após a chegada da mercadoria, houve apreensão pelo PRCFN, sob a alegação de falta de notas fiscais. A suplicante solicitou então o cumprimento do trato, o que não aconteceu. Inconformado, então, impetrou um mandado de segurança, tendo obtido proteção favorável de sentença. A mercadoria foi liberada e apreendida no mesmo dia, pelos agentes fiscais do Imposto de Consumo. A autora voltou a pedir à firma paulista os documentos sumários e comprovação de legalidade da mercadoria, no que foi ludibriado. Tendo sido intimado a apresentar defesa, o fez dentro do prazo legal, propondo a nacionalização da mercadoria, com o recolhimento do imposto e o pagamento de multa. A suplicante não obteve êxito, uma vez que a ilação chegou pelo Diretor de Recebedoria, não lhe foi favorável. A autora pediu então o recolhimento do Imposto de Consumo, sujeitando-se, se necessário, ao pagamento de multa. A ação foi julgada extinta pela prescrição intercorrente

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