DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; SERVIÇO PÚBLICO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; ESCRITURA

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              28518 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram herdeiros do espólio de Alzira Guimarães Fonseca, obtendo metade da Fazenda de Santo Antônio da Curicica, Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro. Fizeram uma escritura de promessa de venda de imóveis na Imobiliária Curicica Limitada, com sede em Santos, mas o réu impedia a transmissão de imóvel com base no Decreto nº 9330 de 10/06/1946, pedindo o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Pediu-se mandado liminar para expedição de escritura definitiva, sem o pagamento do imposto por se tratar de mortis causa. A segurança foi concedida aos segundo e terceiro impetrantes, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)