DIREITO ADMINISTRATIVO; UNIVERSIDADE

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              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, com fundamento nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato do diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro e contra o diretor do Departamento de Ensino Superior do MEC. Os impetrantes estavam na terceira série do curso de bacharelado da referida faculdade e foram reprovados na cadeira de Ciências das Finanças, pois obtiveram média final 4,5. A Lei nº 7, de 19/12/1946, artigo 1 estabeleceu, no entanto, que a média para ser promovido à série seguinte seria 4,0, e os réus estariam, portanto, violando os direitos líquido e certo dos autores. Desta forma, os impetrantes requereram que a segurança impetrada fosse deferida, bem como a medida liminar de segurança, a fim de evitar mal irreparável. Autos inconclusos, com pedido de desistência da parte autora não homologado

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