DIREITO ADMINISTRATIVO; TURBAÇÃO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; LIBERDADE DE COMÉRCIO

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              18156 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, localizados respectivamente na rua da Alfândega, 249, RJ, rua Tobias Barreto, 112, RJ, Praça da República, 92, RJ, rua dos Ourives, 39, RJ, rua José Maurício, 103, RJ, rua São Pedro, 272, RJ, rua da Alfândega, 179, RJ e rua Senhor dos Passos, 194, RJ, alegaram que foram turbados na posse de seus estabelecimentos comerciais, pelos atos ilegais e inconstitucionais cometidos pelas autoridades fiscais da ré. Os suplicantes baseavam-se na constituição federal, artigo 60 letras A e B, lei 1185 de 11/06/1904, código civil, artigo 501, consolidação das leis do processo civil de Ribas, artigo 769, acórdão 2193 de 24/01/1917 e lei 221 de 20/11/1894. Estes requereram a expedição de um mandado proibitório contra a ré a fim de impedir que lhes fosse feita qualquer violência, sob pena de multa de 100:000$000 réis. valor. Pois a lei da Receita de 1922 dispôs o imposto de consumo sobre obras de ourives. Kuiz Octavio Kelly expediu o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931

              J. Solaeman & Abokater (autor). S. Kazan & Companhia (autor). J. Succar & Nahsan (autor). União Federal (reu)