Os autores eram negociantes à Rua do Ouvidor 30 e 32, Rio de Janeiro e sentiram-se turbados na posse de seus estabelecimentos e dos bens particulares de cada sócio, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que ia contra as leis de arrecadação de impostos sobre lucros comerciais e da indústria fabril. Dentre outras atribuições, como inexatidão na incidência dos impostos, houve o imposto sobre a renda, que se chocava com o imposto de indústrias e profissões. Pediram mandado proibitório para impedir a União Federal de constrangi-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, não atentando contra seus bens, com multa no valor de 50:000$000 réis por transgressão. Juiz Octavio Kelly. Foi concedido o mandado requerido pelo autor. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TURBAÇÃO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; COBRANÇA INDEVIDA; IMPOSTO
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Os autores eram negociantes com botequim, com papelaria, ou com casa de roupas brancas e calçados, se sentiram ameaçados com a turbação iminente na posse de seus negócios e patrimônios particulares, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que estabeleceu o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório contra a União Federal e o Ministério da Fazenda para que se abstivessem de exigir o pagamento do imposto de renda ou o imposto sobre lucros comerciais, garantindo posse integral dos lucros, com pena no valor de 20:000$000 réis em caso de desobediência. O juiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo e o juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga.
UntitledOs autores eram negociantes com fábrica de calçado, carga de pianos ou oficina de pianos, e disseram que estavam ameaçados no exercício da atividade comercial, sofrendo turbação na posse de seus estabelecimentos comerciais e bens particulares de cada sócio. O motivo foi o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, estabelecendo o imposto sobre a renda de lucros comerciais. Pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal, para que não mais fossem constrangidos nem ameaçados, com multa no valor de 30:000$000 réis em caso de transgressão. A disposição orçamentária seria nula, o imposto seria inconstitucional. Ojuiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão doa autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária.
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