Argumentando a indevida cobrança do imposto sobre renda que se sobrepunha ao imposto sobre indústrias e profissões e incindindo sobre algo já taxado , e atacando objeto de rendas exclusivas aos estados. Após amplo debate jurídico e com a citação de diversos autores e bibliografia, pediu-se mandado proibitório contra a União Federal para evitar a matrícula e pagamento de contribuições, e com a ameaça de cobrança executiva com penhora nos bens de sua propriedade. pediu-se pagamento de multa no valor de 30:000$000 réis a favor de cada firma suplicante. O decreto 15589 de 29/7/1922 estabeleceu o pagamento do citado imposto de rendas. O juiz denegou a expedição do mandado
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TURBAÇÃO; COBRANÇA INDEVIDA; IMPOSTO
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18311
·
Dossiê/Processo
·
1923
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
18356
·
Dossiê/Processo
·
1923
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
os 5a utores eram negociantes e pediram interdito proibitório para qie se assegurassme contra quaisquer violências por lei inconstitcional, como a Lei da Receita Geral da República 4440, que determinou o pagamento do imposto de renda. Pediram o valor de 30:000$000 réis em caso de nova turbação, intiamando a União Federal pelo Procurador da Repúblcia, o Ministro da Fazenda e o Director da Recebedoria do Rio de Janeiro. O Decreto 15589 de 29/07/1922 estabeleceu o pagamento do Imposto de Renda. Foi concedido o mandado requerido em inicial. A União entrou com um recurso de embargo contra. O juiz fez concluso os autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga
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