A autora era estabelecida á Avenida Presidente Wilson nª 118, e moveu ação fundamentada no artigo 1659, inciso 1, da Lei nª 5172 de 25/10/1966, e no artigo 29 e seguintes do Código do Processo Civil. Pelo navio Barão de Jaceguai, que entrou no porto do Rio de Janeiro em 31/12/1964, trazendo 6 caixas de borracha butílica, sendo que a suplicante não pagou imposto de importação por estar isento, de acordo como Decreto nª44728/58 e Resolução nª 239/62 do Conselho de Política Aduaneira, contudo, a suplicante, por decisão do inspetor da Alfândega a recolher a taxa de despacho aduaneiro sobre a importação da mercadoria. A autora recorreu da decisão do Inspetor ao Conselho Superior de Tarifa, mas teve seu recurso indeferidª Ela pediu que os valores Ncr$ 96,74 e Ncr$ 98,46, fossem mantidos intactos a disposição do juízo, assim como a devolução dos valores, acrescidos de juro de mora e custos do processª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficiª A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recursª
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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A autora se denominava anteriormente Jangada Indústria e Comércio S.A., com sede à Avenida Graça Aranha, no. 23, 11o. andar, e ove a ação com o intuito de obtar a restituição do tributoTaxa de Renovação da Marinha Mercante, que teria sido indevidamente cobrado por ocasião de diversos embarques de minério para o exterior. A atividade de mineração tem uma incidência tributária federal única. Apesar disso, ao embarcarminério para o exterior, foi obrigada a recolher a taxa mencionada, e esse ato só parou por um mandado de segurança. A suplicante pede a restituição so valor de Cr$ 190.166.353,00, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora e custos do rpocesso. A ação foi julgada procedente, recorrendode ofício. A ré aelou e o TFR deu provimento aos recursos. A União recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. A União embargou e o STF rejeitou os embargos.
UntitledA autora se denominava anteriormente Jangada Indústria e Comércio S.A., com sede à Avenida Graça Aranha, nª 23, 11ª andar, e ove a ação com o intuito de obtar a restituição do tributoTaxa de Renovação da Marinha Mercante, que teria sido indevidamente cobrado por ocasião de diversos embarques de minério para o exterior. A atividade de mineração tem uma incidência tributária federal única. Apesar disso, ao embarcarminério para o exterior, foi obrigada a recolher a taxa mencionada, e esse ato só parou por um mandado de segurança. A suplicante pede a restituição so valor de Cr$ 190.166.353,00, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora e custos do rpocessª A ação foi julgada procedente, recorrendode ofíciª A ré aelou e o TFR deu provimento aos recursos. A União recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recursª A União embargou e o STF rejeitou os embargos.
UntitledA autora era estabelecida á Avenida Presidente Wilson nº 118, e moveu ação fundamentada no artigo 1659, inciso 1, da Lei nº 5172 de 25/10/1966, e no artigo 29 e seguintes do Código do Processo Civil. Pelo navio Barão de Jaceguai, que entrou no porto do Rio de Janeiro em 31/12/1964, trazendo 6 caixas de borracha butílica, sendo que a suplicante não pagou imposto de importação por estar isento, de acordo como Decreto nº44728/58 e Resolução nº 239/62 do Conselho de Política Aduaneira, contudo, a suplicante, por decisão do inspetor da Alfândega a recolher a taxa de despacho aduaneiro sobre a importação da mercadoria. A autora recorreu da decisão do Inspetor ao Conselho Superior de Tarifa, mas teve seu recurso indeferido. Ela pediu que os valores Ncr$ 96,74 e Ncr$ 98,46, fossem mantidos intactos a disposição do juízo, assim como a devolução dos valores, acrescidos de juro de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso.
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