O autor era senhor e possuidor do prédio à rua Mariz e barros, 57, RJ, e fez aí a substituição de telhas, baseando-se na isenção da lei municipal 2805 de 04/01/1923, ou seja, sem necessidade de licença. Ainda assim, se viu na iminência de ser turbado na posse de seu imóvel, com ameaça de demolição do telheiro pela Prefeitura do Distrito Federal, através do agente do Distrtito do Engenho Velho, com uso de operários da Prefeitura e de força pública. Mesmo que estivesse errado, qualquer ato deveria ser feito judicialmente, não administrativamente manu militari. Pediu mandado possessório paera se proteger da turbação, dando, para efeitos de taxa, o valor de 20:000$000 réis. O juiz deferiu a expedição do mandado. A União entrou com um recurso de embargo. Os autos foram feitos conclusos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TURBAÇÃO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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18302
·
Dossiê/Processo
·
1923
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
18453
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os 12 autores eram despachantes aduaneiros da Alfândega do Rio de Janeiro, e viram-se ameaçados de ofensa a seus direitos patrimoniais e turbação da posse de seus bens devido ao Regulamento conforme o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, e pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal para que ficassem assegurados da violência iminente. A lei seria inconstitucional, e justificada a competência da Justiça Federal. Pediram 100:000$000 réis no caso de transgtressão. O juiz concedeu madado requerido. A União contestou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga.
Sem título