O autor era profissão motorista, e foi levado à Delegacia do 20º Distrito Policial, a fim de prestar declarações sobre a queixa de uma mulher menor de idade, com 8 anos de idade, que afirmava que ele havia praticado atos de libidinagem contra ela. Dias depois outro Severino foi preso como verdadeiro criminoso. Durante o interrogatório do autor, houve agressão física por parte do investigador Roberto Coelho a fim de obter confissão forçada, sob violência. Em conseqüência das lesões sofridas, o autor perdeu parte da audição e teve seu sistema nervoso abalado, perdendo, assim, sua capacidade de exercer a profissão. Fundamentado no Código do Processo Civil, artigos 64 e 73, o autor pediu indenização. O juiz julgou procedente a ação e a União apelou, e o juiz recorreu de ofício. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA; AGRESSÃO; LESÃO CORPORAL; INDENIZAÇÃO
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33709
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Dossiê/Processo
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1957; 1972
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara