DIREITO ADMINITRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; FORÇA AUXILIAR; BOMBEIRO; EX-COMBATENTE; 2ª GUERRA MUNDIAL; ZONA DE GUERRA; BENEFÍCIO

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        DIREITO ADMINITRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; FORÇA AUXILIAR; BOMBEIRO; EX-COMBATENTE; 2ª GUERRA MUNDIAL; ZONA DE GUERRA; BENEFÍCIO

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          DIREITO ADMINITRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; FORÇA AUXILIAR; BOMBEIRO; EX-COMBATENTE; 2ª GUERRA MUNDIAL; ZONA DE GUERRA; BENEFÍCIO

            Termos associados

            DIREITO ADMINITRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; FORÇA AUXILIAR; BOMBEIRO; EX-COMBATENTE; 2ª GUERRA MUNDIAL; ZONA DE GUERRA; BENEFÍCIO

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              39112 · Dossiê/Processo · 1955; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram militares, oficiais, sargentos, cabos e praças da ativa e reformados do Corpo de Bombeiros da cidade do Rio de Janeiro. Reivindicavam pagamento das custas e juros da mora por serviços prestados à cidade no período especial de mobilização de guerra. Os autores alegaram terem prestado serviços de vigilância e defesa da cidade e tarefas de segurança interna para impedir que esta fosse atacada por inimigos ocultos, assim como havia ocorrido na Europa durante a 2ª Guerra Mundial. Os autores solicitaram o recebimento do terço de campanha, benefício assegurado pelo Decreto Secreto nº 10490-A de 25/09/1942 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932. Mesmo que os suplicantes não tivessem sido deslocados para as zonas de batalha na Europa, reivindicaram o benefício pelo fato de a cidade ter sido considerada zona de guerra, em cumprimento dos Decreto nº 10490-A de 25/09/1942 e Decreto nº 10358 de 31/08/1942, delimitados pelo Estado Maior do Exército. Comunismo, II Guerra Mundial. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

              União Federal (réu)