42707
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Dossiê/Processo
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1955; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários lotados na Administração Central e na Delegacia no Distrito Federal, impetraram mandado de segurança contra a impetrada, que decorridos 30 dias do pedido que fizeram para receberem o abono especial temporário instituído pela lei 2.412 de 01/02/1955, não havia se pronunciado no sentido de decidir sobre o requerimento. Os impetrantes basearam-se na lei 1.711 de 28/10/1952 artigo 166. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI (réu)