DIREITO ADMINSTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATFICAÇÃO; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

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              Processo judicial

              O agravante, entidade autárquica de Previdência Social, queria agravar o agravo em mandado de segurança nº27757 ; OS autores do referido mandado de segurança, alegeram ter direito a vantagem preconizada pela Lei nº1711, artigo 184, inciso III, de 28/10/1952;Esta lei trata de um percentual de vinte por cento que deveria incidir também sobre a gratificação adicional por tempo de serviço; Os impetrantes não estavam recebendo a gratificação adicional que lhes era de direito e, por isso, comunicaram á autoridade ré, não obtendo êxito ; Os suplicantes portanto, afirmaram que sua vantagem de final de carreira estaria sendo calculada errônea e ilegalmente, e requereram, então , que o réu fosse compelido a determinar o cálculo da vantagem, conforme a lei e gratificação supracitadas;Os ministros do STF não concederam provimento unânime;

              Sin título