O autor de nacionalidade brasileira, estado civil; solteiro, de profissão comerciário foi julgado apto para servir no Exército, sendo incorporado ao mesmo em 15/05/1967. Foi designado para tomar parte ativa na ornamentação da festa de Natal de 1967 e ao desfazer os ornamentos, no momento em que descia a escada com um pesado de cimento, escorregou e bateu com a espinha dorsal pelos degraus. Após hospitalização, tornou-se um individuo portador de invalidez adquirida no serviço militar.Após ser declarado fisicamente incapaz de servir o Exército, foi desincorporado a 09/04/1968. com o certificado de isenção, o suplicante sentiu-se privado dos benefícios da Previdência Social aos quais julgava ter direito pelo serviço militar.Dessa forma, requer, por meio esta ação ordinária, a condenação da União Federal a promovê-lo à graduação de cabo ou sargento o pagamento dos proventos de cabo ou sargento, desde sua exclusão do serviço ativª Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. Juiz Américo Luz julgou improcedente a aç㪠O autor apelou ao TFR, que negou provimentª
Zonder titelDIREITO ADMINSTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS
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Dossiê/Processo
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1970; 1975
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ