DIREITO AMINSTRATIVO; TAXA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO AMINSTRATIVO; TAXA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

          Termos equivalentes

          DIREITO AMINSTRATIVO; TAXA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

            Termos associados

            DIREITO AMINSTRATIVO; TAXA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO AMINSTRATIVO; TAXA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              42134 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 24, e na Lei 1533, artigo 1º, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que o réu estaria exigindo, ilegalmente, o imposto sobre lucro imobiliário, a fim de outorgar a escritura definitiva de um imóvel dos impetrantes. Contudo, tal cobrança violava os direitos líquido e certo dos autores, pois o imóvel foi adquirido por herança, em transmissão mortis causa. Dessa forma, os impetrantes requereram que a autoridade impetrada deixasse de exigir o referido imposto e que a escritura definitiva de venda do imóvel pudesse ser lavrada. O juiz negou a segurança

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)