DIREITO AMINSTRATIVO; TAXA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

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              42134 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 24, e na Lei 1533, artigo 1º, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que o réu estaria exigindo, ilegalmente, o imposto sobre lucro imobiliário, a fim de outorgar a escritura definitiva de um imóvel dos impetrantes. Contudo, tal cobrança violava os direitos líquido e certo dos autores, pois o imóvel foi adquirido por herança, em transmissão mortis causa. Dessa forma, os impetrantes requereram que a autoridade impetrada deixasse de exigir o referido imposto e que a escritura definitiva de venda do imóvel pudesse ser lavrada. O juiz negou a segurança

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