Trata-se de ação de despejo em virtude de não pagamento de aluguel por dois meses. Os suplicantes residiam no estado da Bahia e o último na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro e eram proprietários do imóvel situado à Rua Bonsucesso no valor de 120$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido e julgou procedente a ação para o fim de ser expedido o mandado requerido
DIREITO CIVIL; ALUGUEL DE IMÓVEL; DESPEJO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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Trata-se de uma ação de despejo, onde o autor, inventariante da Baronesa de São Carlos, alegava que precisava desocupar o imóvel, espólio da baronesa, localizado na Rua Visconde de Maranguape, visto que os réus não pagavam, desde 18/11/1911, o aluguel, no valor de 600$000, além do que, o prédio não se presta ao fim a que foi arrendado. A ação termina com a entrega da chave do prédio
O autor era arrendatário de um prédio na Avenida Rio Branco, onde funcionava o Cinema Odeon, de sua propriedade. Os compartimentos número 2, do quarto andar eram subarrendados ao réu, imediatamente a um pagamento mensal e por prazo indeterminado. Entretanto, o notificante alega que não convém continuar a sublocação, assim, baseando-se no artigo 1209 do Código Civil, este requereu a notificação do réu para desocupar o compartimento referido dentro do prazo legal. O notificante remete em sua argumentação, ao artigo 1209 do Código Civil. Não consta pronunciamento judicial
Sans titreO autor, residente na cidade Varginha, estado de Minas Gerais, mulher proprietária de um prédio à Rua do Catete, RJ , arrendou por tempo indeterminado ao réu pelo valor mensal de 80$000 réis, entretanto, o réu não pagou o aluguel durante alguns meses e devido à falta de pagamento, a autora promoveu a ação de despejo em foco. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor era proprietário da chácara situada à Rua Beira Rio em Guarulhos e da Maria Santa Rosa, a mesma estava arrendada para a Companhia ré desde 27/02/1915, por escritura lavrada pelo Tabelião Cunha Pôrto. O contrato tinha o prazo de sete anos e o aluguel anual era no valor de 4:000$000 réis, entretanto, a Companhia ré não honrou com o pagamento mensal no valor de 333$333 réis. Devido a isso, o autor propôs uma ação de despejo e entrega das chaves. A Justiça Federal é julgada competente com base no Constituição Federal, artigo 60, alínea F. A ação foi julgada improcedente
Sans titreTratava-se de uma ação de despejo movida pela ré mulher, domiciliada na cidade de Vassouras, proprietária do prédio na Rua Coqueiros, 66, pediu que seu inquilino que não pagou o valor de 120$000 réis desocupasse o referido imóvel. O juiz mandou expedir o mandado de despejo