O autor era arrendatário de um prédio na Avenida Rio Branco, onde funcionava o Cinema Odeon, de sua propriedade. Os compartimentos número 2, do quarto andar eram subarrendados ao réu, imediatamente a um pagamento mensal e por prazo indeterminado. Entretanto, o notificante alega que não convém continuar a sublocação, assim, baseando-se no artigo 1209 do Código Civil, este requereu a notificação do réu para desocupar o compartimento referido dentro do prazo legal. O notificante remete em sua argumentação, ao artigo 1209 do Código Civil. Não consta pronunciamento judicial
Zonder titelDIREITO CIVIL; ALUGUEL DE IMÓVEL; DESPEJO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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Trata-se de uma ação de despejo, onde o autor, inventariante da Baronesa de São Carlos, alegava que precisava desocupar o imóvel, espólio da baronesa, localizado na Rua Visconde de Maranguape, visto que os réus não pagavam, desde 18/11/1911, o aluguel, no valor de 600$000, além do que, o prédio não se presta ao fim a que foi arrendado. A ação termina com a entrega da chave do prédio
Trata-se de ação de despejo em virtude de não pagamento de aluguel por dois meses. Os suplicantes residiam no estado da Bahia e o último na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro e eram proprietários do imóvel situado à Rua Bonsucesso no valor de 120$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido e julgou procedente a ação para o fim de ser expedido o mandado requerido
O autor era proprietário da chácara situada à Rua Beira Rio em Guarulhos e da Maria Santa Rosa, a mesma estava arrendada para a Companhia ré desde 27/02/1915, por escritura lavrada pelo Tabelião Cunha Pôrto. O contrato tinha o prazo de sete anos e o aluguel anual era no valor de 4:000$000 réis, entretanto, a Companhia ré não honrou com o pagamento mensal no valor de 333$333 réis. Devido a isso, o autor propôs uma ação de despejo e entrega das chaves. A Justiça Federal é julgada competente com base no Constituição Federal, artigo 60, alínea F. A ação foi julgada improcedente
Zonder titelO autor, residente na cidade Varginha, estado de Minas Gerais, mulher proprietária de um prédio à Rua do Catete, RJ , arrendou por tempo indeterminado ao réu pelo valor mensal de 80$000 réis, entretanto, o réu não pagou o aluguel durante alguns meses e devido à falta de pagamento, a autora promoveu a ação de despejo em foco. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Tratava-se de uma ação de despejo movida pela ré mulher, domiciliada na cidade de Vassouras, proprietária do prédio na Rua Coqueiros, 66, pediu que seu inquilino que não pagou o valor de 120$000 réis desocupasse o referido imóvel. O juiz mandou expedir o mandado de despejo