O suplicante requereu a ação de despejo do réu Paulino de Brito a quem alugava seu prédio pelo valor mensal de 250$000, alegando atraso no pagamento do aluguel por dois meses pelo inquilino. Além disso, havia necessidade de se realizar grandes obras no imóvel, para o que seria necessária a remoção dos moradores
DIREITO CIVIL; ALUGUEL DE IMÓVEL; DESPEJO ; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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A suplicante, domiciliada na Europa, arrendou para a suplicada a casa 765, antigo 147 na Rua do Lavradio. O processo que contém mulher como autora e ré. Antônio Alves de Oliveira era o fiador e principal pagador. A suplicada tinha que entregar a casa com o atestado de habitabilidade da Saúde Pública, mas não o fez. Entregar a chave junto com o habite-se da Diretoria de Saúde Pública. Ela disse que entregou a chave no prazo previsto e que a casa pode ser alugada porque está em condição de ser habitada. A Diretoria de Higiene dava o habite-se que vigorava por três anos, mas não deu porque a casa precisava de reformas. Parte da casa deveria ser recuada e parte da casa não tinha o pé direito exigido por lei. Taxa Judiciária no valor de 12$500. Conta com as custas da suplicada no valor de 10$300. Notificação, título do processo, também é chamado de interpelação predial. Esse instituto era usado para que alguém fizasse ou deixasse de fazer alguma coisa. O juiz, em sua sentença, condena ao pagamento dos custos e nulo o processo por entender ser o pedido arbitrário
Trata-se de ação requerida pela suplicante mulher domiciliada no Chile, proprietária da casa que ocupava o suplicado. Devido à falta de pagamento do aluguel por respectivos dois meses. A autora expediu uma ação de despejo contra o seu inquilino. São citados nos autos o Constituição Federal, artigo 1, parágrafos 1 e 6. O juiz indeferiu o pedido do réu, concedendo o despejo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931