DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

          Termos equivalentes

          DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

            Termos associados

            DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo Judicial
              5469 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, mulher, nacionalidade portuguesa, juntamente com outros, também portugueses. Era viúva do falecido, português, e, após ter sido realizada a partilha do espólio deixado pelo mesmo, requerem a expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência para os nomes dos herdeiros das 51 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, cada. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho