O autor alega ter nascido em 29/02/1884, sendo filho de Antônio Ribeiro Magalhães e Leopoldina Rosa da Silva. Neste matrimônio sua mãe teve sete filhos: Maria João Antonieta Florisbella Cristina Paulino e Honória. Tendo falecido todos os seus irmãos e sua mãe, o pai do autor casou-se com a suplicada. Este faleceu em 19/03/1922. O suplicante requer, assim, o seu reconhecimento como filho legítimo de Antônio Ribeiro Magalhães, bem como a condenação da ré na entrega da metade dos bens deixados pelo falecido. É citado o Código Civil, artigos 363, parágrafo 1, 366 e 1605. O juiz determinou o cumprimento do pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Mulheres, mãe e filha, requereram que se cumprisse a transferência para os seus nomes o que lhes cabia no inventário que se procedeu em Portugal. Os bens inventariados foram avaliados no valor de 24:530$000 réis. Sentença não identificada
A autora propôs ação de investigação de paternidade ilegítima, de nulidade de testamento e petição de herança, pelo espólio de seu finado pai José Joaquim Gomes de Carvalho. Requereu ainda contra José de Figueiredo Bastos Junior, testamenteiro e detentor de herança, uma ação de alimentos provisionais e expensa-litis, assim como dos recursos necessários ao custeio do feito judicial, sendo ela pobre e necessitando de meios de subsistência. Esses segundos requerimentos, tomando curso sumário, foram anulados por não estar a autora autorizada pelo marido a pleitear em juízo, o que logo foi autorizado. A autora utilizou-se de fotografias e cartas do suposto pai, e argumentou ser sua a causa, pequena, se frente às 40 apólices em usufruto, indo o montante a 180:000$000 réis, tendo rendimento mensal de 1:500$000 réis, dizendo ainda ter sido o desejo do pai o amparo à filha, a suplicante. O juiz indeferiu o pedido da autora. A autora agravou o despacho do juiz. O STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo