O suplicante era credora do espólio do finado português, Antonio José Marques, no valor de 5:000$000 réis. nacionalidade portuguesa
Zonder titelDIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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A autora alega que seu filho João da Costa, estado civil solteiro é falecido sem deixar herdeiros e sem testamento. Esta requereu que se proceda ao inventário dos bens deixados. Inventário de estrangeiro. É citado o Decreto nº 3084 de 1818, artigo 155, parte 5a e o Código Comercial, artigo 309
Trata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O exequente tinha movido ação ordinária contra os executados, sendo a Fazenda Nacional representada pelo Procurador Seccional do Estado de Minas Gerais, para obter o pagamento do valor de 62:101$700 réis, juros e custas. Pediu o cumpra-se, com mandado de penhora. O falecido José Maria Lopes dos Reis não tinha herdeiros e era devedor do exequente, na qualidade de cessionário do Banco Industrial e Mercantil do Rio de Janeiro. Julgada por sentença a penhora
Zonder titelO processo diz respeito a arrecadação por motivos de falecimento no dia 29 do corrente mês, sem deixar herdeiros presentes, do súdito português Antônio da Piedade morador da Rua Conde do Bonfim, 136. Dentre essa arrecadação do falecido, consta a conta corrente relativa do espólio do mesmo. O Cônsul Geral de Portugal, representante do espólio do autor quer haver vista dos autos para alegar que é de seu direito. imigrante português, nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido
A autora, mulher, alegou que obteve a carta sentença em Portugal, a fim de que fosse habilitada para o recebimento das heranças de suas irmãs Maria Jesus Bittencourt e Maria Victoriana Bittencourt. A suplicante requereu a homologação da sentença pelo Supremo Tribunl Federal, para que pudesse ser cumprida a carta. O processo foi julgado concluso pelo não pagamento da taxa judiciária
Trata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O processo trata da arrecadação dos bens de J. F. Baptista, de nacionalidade portuguesa, estabelecido à Rua Sete de Setembro, 187. Nos autos do processo há documento do Consulado de Portugal, tais documentos prestam informações sobre o lusitano. O processo encontra-se em precário estado de conservação, o que dificultou sua descrição
A mulher era estado civil viúva de Antonio Joaquim de Campos Miranda. Requereu a carta rogatória para avaliação dos bens deixados a ela e aos herdeiros. Tratava-se de um prédio situado à Rua Vasco da Gama, 105, Comarca de Thisso, Portugal. Pediu que se nomeasse como perito Antonio Teluno, empregado no Banco do Brasil. Herança. Foi deferido o requerido
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