O autor propôs sua habilitação como filho e único herdeiro de Charles James Dimmock, cuja arrecadação de bens se processava e o resultado foi atribuir todos os bens ao autor. No entanto, as partes adversárias utilizaram-se de um recurso extraordinário. Por outro lado, as irmãs do falecido, mulheres, Mary Ann Dimmock e Florence Kate Crew, residentes em Londres, concorreram simultaneamente ao autor, a arrecadação dos bens, quando em pedido excluiria o outro e cujo recurso ainda não foi julgado. O autor afirma que a habilitação das mulheres foi inválida, pois o parentesco não pode ser investigado devido a constante mudança delas, dificultando a pesquisa. Acontece que os bens atribuídos a elas já foram entregues, mesmo com a anulação deste ato pelo Código Civil artigo 1133. O autor requer a ratificação do seu protesto a fim de se evitar que se averbe os bens e seus rendimentos. Foi deferido o requerido.
Sin títuloDIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMILIA; HERANÇA; INVENTÁRIO
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20686
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Dossiê/Processo
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1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal