DIREITO CIVIL; BENS; IMÓVEL; HERANÇA; IMPÔSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

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              40540 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 2 primeiros suplicantes eram representados por Waldemar Marques da Costa Braga. Eram proprietários da casa na Rua Almirante Cochrane, 216, bairro da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. Fizeram escritura de promessa de venda a Alberto Augusto da Fonseca Lontra pelo preço de Cr$ 900.000,00. O réu lhes cobrava o imposto sobre lucro imobiliário, o que seria indevido sobre imóvel obtido por herança. Pediram que a cobrança fosse julgada indevida. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança, recorrendo de ofício. No Tribunal Federal de Recursos relator Candido Lobo negou-se provimento ao recurso

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)