Os autores são proprietários de imóveis situados à Rua Visconde de Santa Cruz, 202, 208, 226, 234 e adquiriram tais bens por meio de herança. Contudo, ao tentarem realizar a venda destes a terceiros, foram surpreendidos pelo delegado regional do imposto de renda, que insistiu em cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Dessa forma, considerando tal cobrança um ato ilegal solicitou o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, a fim de que o réu deixe de cobrar-lhes o referido imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. Houve agravo porém, sob relatoria do ministro Godoy Ilha TFR, negou-se provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO CIVIL; BENS; IMÓVEL; IMPÔSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO
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41193
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Dossiê/Processo
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1958; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara