A autora, com sede em Belém do Pará, fundamentada no Código Civil artigo 501, requereu a reintegração de posse dos bens imóveis e móveis que foram apossados pelos réus, da designação do Departamento dos estados do Sul, por um ato de força e abuso de confiança. A sociedade foi declarada dissolvida e foi assumida por uma comissão liqüidante, quando um dos sócios, Eduardo José de Souza, gerente do referido departamento, adoeceu e foi substituído por Alfredo Haguenaver, imigrante francês, naquele departamento. Alfredo, com a ajuda de outros empregados, por meios de falsificação e simulando uma destituição pela comissão liqüidante, tomou posse do acervo social e repeliu a gerente de reassumir seu cargo. Os bens, cuja entrega se pedia, são dois prédios na Avenida Rio Branco, no. 63, 65, 67, 22, 24 e 26, além de móveis, livros, documentos e acessórios. O juiz julgou-se incompetente para tomar conhecimento da ação de força nova. O autor, incorfomado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para mandar que o juiz federal reformasse seu despacho. O juiz indeferiu a petição inicial da ação de esbulho e o autor, insatisfeito, apelou desta novamente para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. O réu embargou o referido acórdão e o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido. O réu recorreu desta decisão e o Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmou o despacho agravado.
Sin títuloDIREITO CIVIL; BENS; REINTEGRAÇÃO DE POSSE; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal