Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em um usufrutuário testamental ou convencional. O autor por ser cabeça de casal , sendo possuidor em usufruto no valor de 5:200$000 réis de apólices da dívida pública por herança instituída pelo falecido avô de sua mulher, o comendador Francisco José Gonçalves Agra pede para anular a aludida cláusula de usufruto
DIREITO CIVIL; BENS; RESGATE DE APÓLICE
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A autora, mulher, era tutora da menor Elvira em decorrência do falecimento de Manoel Esteves Ribeiro que deixou testamento. Pediu para que sua filha, Alice Adelaide e Costa Ribeiro, recebesse as 10 apólices da dívida pública a que tinha direito, com cálculo dos impostos para a transferência. Envolveram-se a nacionalidade portuguesa ou a imigração portuguesa. A filha da autora, no decorrer do processo, pediu eliminação da cláusula menor dos registros da Caixa de Amortização. O juiz deferiu o requerido na inicial
A autora, nacionalidade francesa, requereu a execução, proferida em seu favor, a fim de obter por alvará a averbação em seu nome, com a nota de estado civil divorciada, 27 apólice da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma. Foi deferido o requerido.