DIREITO CIVIL; CARTA PATENTE; USO INDEVIDO

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              16926 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora era proprietária da patente 942, de 17/9/1890, e arrendou essa patente a Pritchard. Este organizou uma sociedade, a ré, fazendo da patente parte de seu capital. Deveria pagar ao autor, anualmente, o valor de 20:000$000, mais 10 por cento por exploração de privilégio. Esse direito sobre a patente foi repassado à outra ré, para iluminação pública a gás, sendo utilizado o bico Auer. Sendo dissolvida a sociedade de Pritchard, epdiu extinção de arrendamento, nulidade de transferência de direitos de patente, devoluçaõ de patente e indenização pelos prejuízos. Ação improcedente. Autora apelou ao STF, mas o processo ficou inconcluso

              Companhia Luz Auer Brasileira (autor). H. W. Pritchard (réu). Companhia Anonyma do Gaz do Rio de Janeiro (réu). União Federal (assistente)