Os suplicantes requereram justificar que tendo sido empregados no Hotel Belo Horizonte de propriedade de Joaquim Baptista Nogueira alegaram que parte do ordenado que recebiam ficava com o proprietário que, tendo falecido, tornaram-se os suplicantes credores das quantias referentes a parte do ordenado que com ele ficava. O juiz julgou improcedente o pedido
DIREITO CIVIL; COBRANÇA DE DÍVIDA
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A autora, mulher, estado civil solteira, confiou ao comendador José Gonçalves Pecego Junior o valor de 11:130$000, para que este comprasse títulos em seu favor. Entretanto, com a morte do referido comendador a suplicante só havia recebido a importância de 250$000 réis, ficando a cargo da mulher viúva e herdeira do Comendador o pagamento de tal dívida do espólio de 11:105$000 réis. A viúva Francisca Miro Pecego estava pontualmente, pagando por trimestre vencido, os juros de oito por cento ano sobre esta importância, porém, a suplicante requer a condenação da ré no pagamento da importância total de 11:165$000 réis. O autor desistiu da ação
O autor, profissão fabricante de carvão, propôs esta ação sumária para a cobrança do valor de 919$900 réis. Este alega que em 19/02/1919 despachou para a capital 11.745 quilos de carvão, sendo 9.726 quilos para a ré. A ré efetuou o pagamento de 500$000 réis, entretanto, esta devia 1:419$900 réis, ficando devendo, assim 919$900 réis. O juiz julgou procedente a ação