O autor firmou um contrato com o réu, em 27/01/1912, cujas principais cláusulas ele alegou terem sido infringidas. O suplicado fez contrato com várias firmas desta praça, tendo por objeto os produtos do suplicante, o que lhe era expressamente proibido (cláusula 15 do contrato), sem respeitar a conservação dos efeitos comerciais, avisos e entregas de fornecimentos, pedidos de mercadorias e pagamentos. O suplicante desejava rescindir o respectivo contrato. São citados os artigos 157 e 169 do Código Comercial, o artigo 1092 do Código Civil e o artigo 60 da Constituição Federal. O juiz Raul de Souza Martins julgou-se incompetente para tomar conhecimento da ação proposta e condena a autora nos autos em 19/06/1917. Sejam os autos presentes ao Egrégio Supremo Tribunal Federal
Doctor Richart Dyspepsia Tablets Association (autor)DIREITO CIVIL; COMÉRCIO; CONTRATO
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; COMÉRCIO; CONTRATO
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
4229
·
Dossiê/Processo
·
1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal