DIREITO CIVIL; COMPRA ; DANO; INDENIZAÇÃO

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              13486 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, morador do estado Rio Grande do Sul requereu a importância de 3:700$000 réis, mais juros legais de mora e custas. O autor comprou do réu um piano J. Gunther, uma cadeira e 40 rolos de música, pagando o valor referido. As mercadorias foram embarcadas no paquete Prudente de Moraes para o Porto de Macau. Acontece que o piano era usado e o autor havia comprado um piano novo. Baseou-se no Código Comercial, artigo 206. Ação julgada improcedente e autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas antes do julgamento do recurso, desistiu e o STF homologou o termo de desistência