Os impetrantes vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda no Distrito Federal. Os impetrantes realizaram a venda de um terreno em Copacabana e calcularam o imposto do lucro imobiliário na base de 10 por cento do valor total da transação, como determina a Lei nº 1474, de 26/11/1951. Entretanto, o réu insiste em cobrar-lhes uma porcentagem de 15 por cento baseando-se na Lei nº 3470, de 28/11/1958. Dessa forma, desejaram os autores que seja cobrada a porcentagem de 10 por cento, para que dessa maneira possam lavrar a escritura e concretizar a venda. Houve concessão de medida liminar que, posteriormente foi cancelada e arquivado o processo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO CIVIL; COMPRA DE IMÓVEL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DEPÓSITO; DIREITO COMERCIAL
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42372
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara