DIREITO CIVIL; CONTRATO; ACIDENTE DE TRABALHO; INDENIZAÇÃO

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              4662 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer justificar que devido ao acidente que sofrera ao ter sido atingido por uma pilha de terra e de paralelepípedos, quando trabalhava na escavação para o afundamento de uma vala para colocação de encanamento d'água. O mesmo ficou impossibilitado de continuar exercendo a profissão encontrando-se em dificuldades financeiras para manter sua esposa e filhos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão