O suplicante sendo cessionário de Jorge Felixde um crédito no valor de 19:000$000 réis depositados numa caderneta de conta corrente no Banco do Brasil. Requereu mandar notificar o mencionado banco para o efeito de operar a transferência do dito crédito para o seu nome.São citados os seguintes dispositivos legais Código Civil, artigo 1067, 1069 e 331. O juiz arfirmou que : a vista da formal declaração do Banco do Brasil de que é simples depositário da quantia questionada, este deixava de atender o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Banco do Brasil (suplicado)DIREITO CIVIL; CONTRATO ; CESSÃO DE CRÉDITO
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal