Os suplicantes estavam inscritos na sociedade suplicada, com sede na cidade de São Paulo e sucursal no Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco. Tendo em vista que a referida companhia seguradora desejava remodelar seus quadros, comprometendo condições de contrato, entrou em desacordo com os suplicantes. Por sua vez, estes, quando foram pagar suas últimas prestações na sucursal da firma, no valorde 180$000, surpreenderam-se com a recusa do recebimento da quantia. Portanto, através desta ação, os suplicantes requereram depositar a referida quantia. O suplicado informou que o seguro que Miguel de Oliveira manteve na seguradora caiu em caducidade, em 16/01/1916, por falta de pagamento das quotas chamadas em 15/12/1915 e conservando-se assim até agora. O juiz julgou procedente a ação
Sociedade Tranqüilidade (suplicado)DIREITO CIVIL; CONTRATO; DÍVIDA ATIVA; DEPÓSITO
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5990
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ