Trata-se de justificação e solicitação de mandado de embargo da venda de barcos pelo réu. O autor fora autorizado a tomar posse de 3 barcos para neles realizar reparos. Ao apresentar a cobrança da quantia despendida com os reparos o réu se negou a efetuar o pagamento e colocou os barcos a venda. A petição é de 16/06/1894 e está apoiada no Código Criminal, artigo 471, no. 2 da 2a. parte. O processo é concluído em 19/06/1894. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor era empregado do réu, exercendo a função de gerente, e requer o pagamento de seus honorários referentes a um mês de trabalho. A referida sociedade foi adquirida e incorporada através do Decreto n° 12181 de 30/08/1916, assumindo, assim, o seu ativo e passivo. É citado o Regulamento 737 de 1850, artigos 60 e 61
UntitledTrata-se de um pedido de pagamento de empréstimo de um determinado valor, solicitado pelo autor contra o réu, de nacionalidade espanhola. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Os autores eram credores dos réus, em uma determinada quantia, e requerem a intimação dos mesmos para que se proceda a execução da dívida mais juros da mora e custas judiciais, sob pena de revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledTrata-se de um pedido de notificação em que Filippe Jorge forneceu dormentes para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Como era devedor do autor, este recebia uma determinada quantia pelos serviços prestados. O juiz deferiu o pedido para que se proceda ao pagamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor era credor do réu, por um determinado valor, referente a notas promissórias, requer um mandado executivo para que se proceda à quitação da dívida, sob pena de penhora. O juiz julgou a ação procedente
UntitledA autora requereu o pagamento da dívida na qual é credora no valor de 6:970$100 a Castro Nápoles & Companhia, com sede em Sabará, Minas Gerais. Também foi intimado o fiador, e principal pagador, Luiz Galdino de Paula, residente em Sabará. Tal ação foi conseqüência da falta de entendimento entre as partes no momento de pagamento da dívida. A causa foi julgada perempta
UntitledO autor alega ser credor do réu no valor de 600$000 réis. Este requer o pagamento da referida quantia. O juiz deferiu a petição inicial
Trata-se de um protesto contra quebra de contrato entre o autor e o réu. O autor alegou que o réu transportou o peso da carga inferior ao do frete acordado
UntitledO autor, residente em Belém do Pará, era credor do réu, em um determinado valor, através de uma nota promissória vencida e não paga. O mesmo move uma ação executiva para que se proceda ao pagamento da referente dívida. É citado o Decreto nº 19910 artigo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931