O autor trabalhava como gerente do réu, no período de 20/11/1915 a 10/12/1917, quando este foi demitido. O mesmo alegou que fazia retiradas mínimas de dinheiro referente ao seu ordenado, que era de um determinado valor. Sendo assim, deveria constar na escritura do réu o quanto há de saldo a seu favor. O autor, portanto, requer a vistoria dos documentos e dos livros de contabilidade pertencentes ao réu, com intuito de apurar o seu crédito. São citados: o Código Comercial, artigo 18; e o Regimento nº 737, artigo 351. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Empresa Brasileira de Automóveis (réu)DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor é inventariante do espólio de seu finado pai, o coronel João Monteiro de Queiroz, e alega que o réu é devedor do mesmo espólio no valor de 8:100$000 réis. O suplicante requer a condenação do réu ao pagamento da referida quantia. O autor propôs a ação na qualidade de inventariante. O juiz julga por sentença a desistência e quitação por penhora
O autor requer a citação do réu para, em audiência, reconhecer a sua assinatura, para assim, no prazo de dez dias pagar ao suplicante o valor de 3:894$000 réis, capital e juros vencidos, diminuído de 150$000 réis que o réu pagou em prestações mensais de 50$000 réis a contar de 11/10/1910
O autor era empregado do réu, exercendo a função de gerente, e requer o pagamento de seus honorários referentes a um mês de trabalho. A referida sociedade foi adquirida e incorporada através do Decreto n° 12181 de 30/08/1916, assumindo, assim, o seu ativo e passivo. É citado o Regulamento 737 de 1850, artigos 60 e 61
Sociedade Anônima de Pecúlios Zona da Matta (réu)Trata-se de justificação e solicitação de mandado de embargo da venda de barcos pelo réu. O autor fora autorizado a tomar posse de 3 barcos para neles realizar reparos. Ao apresentar a cobrança da quantia despendida com os reparos o réu se negou a efetuar o pagamento e colocou os barcos a venda. A petição é de 16/06/1894 e está apoiada no Código Criminal, artigo 471, no. 2 da 2a. parte. O processo é concluído em 19/06/1894. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O autor, residente na cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, propôs uma ação descendiária para que o réu pagasse sua dívida no valor de 5:400$000 réis, mais juros de 20 por cento
Trata-se de cobrança de dívida no valor de 2.000$000 cujo prazo para saná-la expirou. O autor vem cobrar em juízo o referido valor. Consta que o autor desistiu do processo
Os exeqüentes, estabelecidos na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, eram credores dos réus, estabelecidos nos Rio de Janeiro, em uma determinada quantia. Os mesmos requerem a cobrança e pagamento da referida dívida através de um mandado executivo. O juiz julgou a ação procedente
Brito, Penteado & Companhia (exeqüente). Miranda & Santos (executado)O autor, com sede na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor dos réus, por uma determinada quantia, referente a uma nota promissória, requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Banco Fluminense (autor)O autor, residente na cidade de Angra dos Reis, sendo credor do réu, no valor de 902$090, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931