O autor era credor do réu e propôs tal ação para liquidação de dívida, sob pena de penhora dos bens. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
UntitledDIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, sendo credor do réu, no valor de 250$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, negociante, comprou ao réu farinha por um determinado valor. Entretanto, o mesmo alega que o réu se nega a entregar a mercadoria, pois neste entretempo a mercadoria subiu de preço. Portanto, o autor requer uma indenização aos prejuízos sofridos por tal ato. São citados: o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 112, letra D, parte III; e o Código Comercial, artigo 209. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor, sendo credor do réu, no valor de 9:359$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledTrata-se de protesto contra a encampação da Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas Gerais pelo Governo Federal sem o respectivo resgate de débitos com o autor. Consta intimação de 20/05/1912. O protesto foi deferido pelo juiz
Os exeqüentes, estabelecidos na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, eram credores dos réus, estabelecidos nos Rio de Janeiro, em uma determinada quantia. Os mesmos requerem a cobrança e pagamento da referida dívida através de um mandado executivo. O juiz julgou a ação procedente
UntitledO autor residia no estado de Minas Gerais e era credor do réu no valor de 7:500$000, na forma de nota promissória emitida por este, em favor do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, em 26/06/1917. O réu, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, se recusava a pagar o que devia, estando sob pena de penhora de seus bens. O juiz determina que, caso a referida quantia não seja paga, o pagamento deva ser efetuado pelo réu sob forma de penhora
O autor, sendo credor do réu, no valor de 8:446$260, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora
UntitledTrata-se de cobrança de dívida no valor de 2.000$000 cujo prazo para saná-la expirou. O autor vem cobrar em juízo o referido valor. Consta que o autor desistiu do processo
O suplicante sendo credor dos suplicados no valor de 2:240$000 réis referentes a uma nota promissória não quitada , requereu o pagamento da importância ou a alegação por via de embargos e defesas que lhes assitirem. O juiz condenou ao pagamento da quantia pedida e recebeu a apelação em um só efeito