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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1919              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicantes, negociantes, alegaram que venderam a Costa Pereira Maia & Companhia 15 mil quilos de algodão em rama e 15 mil quilos de sementes de mamonas. Sendo que as referidas mercadorias enviadas foram acompanhadas de saques à vista, por intermédio do Banco do Brasil. Entretanto, os suplicados não efetuaram os referidos pagamentos dos saques, assim, tiveram os suplicantes que efetuarem o pagamento. Os autores requerem o recebimento das mercadorias, pagando-lhes o preço, sob pena de ser o contrato de venda rescindido respondendo os suplicados pelos danos causados. A mercadoria foi a leilão sendo considerada a rescissão pactuada válida. É citado o Código Comercial, artigo 204
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