Processo que contém mulher. A autora na qualidade de inventariante do espólio de seu marido Cândido Herrera, alega que o referido espólio é credor do réu, pelo valor de 1:500$000 réis, relativo a uma nota promissória emitida pelo suplicado e endossada pelo finado em 27/12/1912 e vencida em 27/01/1913. A suplicante requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora de bens. O juiz havia deferido o pedido de expedição de mandado executivo. Porém, desistiu da ação por causa da perda do objeto
DIREITO CIVIL; CONTRATO; NOTA PROMISSÓRIA; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor é credor no valor de 3:500$000 réis, referente a duas notas promissórias de Ozório & Costa, como sócios solidáriosa aos réus. As notas promissórias encontram-se vencidas, assim, o suplicante requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora de bens. É citado o Código Comercial, artigo 316. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, profissão médico, é credor do réu, referente a duas notas promissórias já vencidas no valor de 2:000$000 réis. Requereu mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de penhora. O mandado de penhora é expedido e são requeridos embargos à penhora, mas o autor contesta conforme o Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 575, parágrafos 1 e 2
O autor é credor do réu, referente a notas promissórias não quitadas no valor de 76:000$000 réis. Requereu mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A autora, mulher, estado civil solteira, maior, sendo credora do espólio de Placidina Barboza Nogueira no valor de 3:250$000 réis correspondentes a uma nota promissória assinada pelo marido da falecida Antônio Barboza Nogueira, requereu o pagamento da referida quantia. É citado o Regulamento nº 737, artigo 674. O juiz recebe a apelação
O suplicante, sendo credor do suplicado no valor de 6:000$000 réis referente a uma nota promissória vencida e não quitada, requereu mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. São citados o Decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigos 49 e 56 e a Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra D. O processo é instaurado no primeiro dia de setembro de 1912, vindo a encerrar em 29/06/1931. Nota-se no processo a quitação do crédito, sendo declarada perempta a causa no que concerne ao pagamento da taxa judiciária, que não foi efetuada em 1912 concomitantemente ao término da relação de crédito. A perempção é verificada somente em 1931 com base nos Decretos 19910, 20032 e 20105. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, residente em Santa Teresa é credor do réu, referente a uma nota promissória no valor de 17:212$000 réis. Requereu mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor é credor do réu clínico e residente no estado de Mato Grosso, referente a uma nota promissória vencida no valor de 5:325$000 réis. Devido ao não pagamento desta, o autor requer o pagamento da referida importância sob pena de penhora, e, de revelia, se prosseguir nos anteriores termos da ação até o final, considerando-se novamente interrompida a prescrição em curso, do título acionado. É citado o Decreto nº 19910 de 25/04/1931. O juiz mencionou que se procedesse à justificação e expedisse o edital. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de pedido de pagamento via o judiciário do valor de 800:000$000 réis referente a uma nota promissória que o réu, morador da cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro deve ao autor, morador da capital. Caso o intimado não pague a referida dívida, o processo prossegue com a penhora. É citado o Lei nº 2044 de 31/12/1908, artigo 49 combinado com o artigo 60, letra D da Constituição. O juiz deferiu o pedido de intimação e os trâmites posteriores assinalados na petição inicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor é credor do réu, referente a duas notas promissórias no valor de 2:000$000 réis já vencidas. Estas foram dadas em pagamento de mercadorias vendidas pela firma Israel Rombon & Filhos. Requereu mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931