DIREITO CIVIL; CONTRATO; OBRA; SERVIÇO; PAGAMENTO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO CIVIL; CONTRATO; OBRA; SERVIÇO; PAGAMENTO

          Termos equivalentes

          DIREITO CIVIL; CONTRATO; OBRA; SERVIÇO; PAGAMENTO

            Termos associados

            DIREITO CIVIL; CONTRATO; OBRA; SERVIÇO; PAGAMENTO

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; CONTRATO; OBRA; SERVIÇO; PAGAMENTO

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              18666 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora era estabelecida na Capital Federal à Rua da Quitanda 24, e fôra autorizada em 24/04/1922, pela Comissão Executiva do Centenário da Independência, em nome do Governo Federal, pelo qual fora nomeado e representado por Carlos Sampaio, Prefeito do Distrito Federal, a realizar no Fluminense Football Club, à Rua da Guanabara as obras necessárias para os Jogos Atleticos e Desportivos do Centenário da Independência, sob condições da Comissão e Confederação Brasileira de Desportos. A Comissão Organizadora dos Festejos Centenários, por seu presidente, o Coronel Estelhita Augusto Werner, representante da Confederação Brasileira de Desportos, autorizou a construção de edifício para as provas dos Campeonatos Latino-americanos de basquete e esgrima, bem como de campos para lawu-tennis e os estandes de tiro, e demais adaptações indicadas por Cezar Rabello, Presidente do Fluminense Football Club e Presidente da Seção Técnica da Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos. A suplicante estava fornecendo materias, mestres e operários e ferramentas às obras, que estavem adiantadas. As contas eram pagas pelo Tesoureiro da Comissão Executiva, mas só até 25/07/1922. As faturas de 26/07/1922 ao fim de agosto não foram pagos, somando 606:118$110 réis, causando grandes dificuldades à suplicante, a qual não tendo parado a obra, mantinha direito sobre as benfeitorias, embora os jogos já tivessem se iniciado. Pediu-se mandado de manutenção de posse, retenção e posse, pena de 2000:000$000 réis em cada caso de turbação de posse, custos, dando à ação o valor de 606:118$110 réis. Ação perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.

              Companhia Construtora em Cimento Armado (autor). Comissão Executiva do Centenário da Independência (réu). União Federal (réu). Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos do Centenário (réu). Fluminense Football Club (réu)