O suplicante, construtor residente à rua Aymoré, 12, tendo contratado com a suplicada, mulher, residente à rua Monte Caseros, 459, Petrópolis, a construção de um prédio à rua Professor Gabizo, 54, RJ, alegou que a suplicada lhe notificou, suspendendo, com isso, as obras. Aconteceu que, tendo sido paralisadas as obras, a suplicada introduziu no referido prédio operários, desrespeitando, com isto, o contrato firmado e causando prejuízos ao suplicante que, em vistude disto, requereu intimação da suplicada para suspender as obras, sob pena de pagar multa de 10:000$000 em caso de desobediência. O mandado pedido, conforme requerido em inicial, foi julgado sem efeito. O autor agravou da decisão e o STF negou provimento ao agravo
DIREITO CIVIL; CONTRATO; OBRA; CONTRA FÉ; MULTA
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18171
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal