O autor é proprietário de uma firma de charque e, por intermédio do vendedor Miguel de Pino Machado, vendeu ao réu 500 fardos de charque cujas condições de vendas foram acertadas através de contrato. Após o desembarque e depósito no entreposto do Charque do Cais do Porto do Rio de Janeiro o réu se recusou a receber a mercadoria, alengando que a mesma não estava em condições de consumo. O autor requer um prazo de 24 horas para que o réu receba a mercadoria e justifique os motivos da recusa. É citado o Código Comercial, artigos 205 e 206. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
Sans titreDIREITO CIVIL; CONTRATO; PERDAS E DANOS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1917              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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