DIREITO CIVIL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; FRETAMENTO; AVARIA GROSSA; INDENIZAÇÃO ; DIREITO MARÍTIMO

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              84 · Dossiê/Processo · 1894
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor é consignatário de mercadorias entre as quais caixas de batatas transportadas no navio a vapor francês Campaña e no navio a vapor francês Consição procedentes do Porto de Havre, França pertencentes a Companhia Chargeus réunis da qual F. Mazon é representante e agente na cidade do Rio de Janeiro. O autor alega que parte das batatas chegaram estragadas e requer vistoria para verificar se as batatas foram descarregadas apodrecidas por mal acondicionamento da carga. Um total de 123 caixas de batatas da marca A transportadas pelo navio a vapor Campana e 267 caixas da mesma marca transportadas pelo navio a vapor Consição foram tidas sem valor mercantil . O autor pede indenização no valor de quatro mil seiscentos e oitenta mil réis com base no Código Comercial, art 99 que estabelece que aquele que recebe uma mercadoria para transportá-la por mar ou por terra, é obrigado, não só a fazer sua entrega no tempo e lugar do ajuste, como também a empregar toda a diligência para que não se altere a qualidade da mercadoria confiada a sua guarda. A empresa transportadora apelou da decisão de 1o. grau alegando que o contrato isentava-a de responsabilidade pela deterioração da mercadoria. A apelação foi rejeitada com base no Código Comercial, artigo 99. Posteriormente foi interposto embargo a sentença baseado nos mesmos fundamentos da apelação. O tribunal não conheceu da ação, pois segundo o Regimento Interno do STF, artigo 94 somente era cabível embargo de declaração ou restituição. A transportadora foi condenada a pagar a indenização estipulada. O processo foi concluído no STF em 15/02/1896

              Companhia Chargeus réunis (réu)